Esta Política se aplica a las personas físicas y/o jurídicas, denunciantes y testigos de presuntos actos irregulares o indebidos, según se definen en esta Política. Las denuncias de esos presuntos actos serán atendidas por el CE.
Esta Política se aplica a las personas físicas y/o jurídicas, denunciantes y testigos de presuntos actos irregulares o indebidos, según se definen en esta Política. Las denuncias de esos presuntos actos serán atendidas por el CE.
O IICA dispõe de mecanismos de prevenção, detecção, denúncia e punição de práticas proibidas, fraudes e corrupção que são parte integrante de suas boas práticas de governabilidade e administração. Em conformidade com o seu Código de Ética, seus valores e as respectivas leis no país que opera; o IICA mantém uma abordagem de tolerância zero quanto a práticas proibidas, fraudes e corrupção. Essas práticas se aplicam tanto ao pessoal do Instituto, como às pessoas e organizações com as quais se relaciona em diferentes atividades.
Esta política é aplicável a todas e a cada uma das pessoas vinculadas diretamente ao IICA, como funcionários, consultores, estagiários, fornecedores, pessoal associado, contrapartes e parceiros estratégicos, entre outros, em todos os Estados membros e na Sede Central, com as quais o Instituto se relaciona para o cumprimento da sua missão de incentivar, promover e apoiar os esforços dos Estados membros na busca do seu desenvolvimento agrícola e do bem-estar rural por meio da cooperação técnica internacional de excelência.
Esta política se enquadra no conceito de desenvolvimento sustentável e abrange as suas dimensões sociais e ambientais. Nesse contexto, aplica-se tanto às atividades internas requeridas para o funcionamento do Instituto em todos os seus Escritórios e Unidades nas Américas e na Espanha, como à gestão da cooperação técnica que oferece aos seus Estados membros, financiada com recursos próprios ou externos. A aplicação da política compreende os processos de aquisição de recursos e contribuições, as atividades, os produtos ou entregáveis, os programas e projetos de cooperação técnica e a gestão das instalações do Instituto.
O Código de Ética tem como propósito nos orientar, como funcionários, a respeito das condutas apropriadas ao desempenho de nossas funções e tomada de decisões. Seu objetivo é promover uma cultura baseada em altos princípios éticos que ressalte o compromisso moral de nossas ações cotidianas, canalizadas conforme os princípios e direitos próprios e dos demais e às boas relações, em busca de um entorno que favoreça nossa confiança e crescimento.
Sede Central. 600 metros norte del Cruce Ipís Coronado Vázquez de Coronado, San Isidro 11101 – Costa Rica. San José, Costa Rica.
Tel (+506) 2216 0222
Fax (+506) 2216 0233