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Embasa, IICA e ABC/MRE abrem licitação internacional para consultoria de estudo em reuso de efluente sanitário na Bahia

Country of publication
Brasil

Com duração de 12 meses, o critério de seleção será o Técnica-Preço, tendo como peso 70% a parte técnica e 30% o preço. O valor limite para execução dos serviços é de R$ 1.995.500,00.   

Brasília, 17 de junho de 2019 (IICA). - ATUALIZADO em 26 de julho de 2017. Foi lançado nesta segunda-feira (17/06) o edital para licitação internacional para contratação de serviços de consultoria pessoa jurídica para elaboração e execução do estudo de avaliação das potencialidades de reúso de efluente sanitário tratado no Estado da Bahia, Nº 052-2019, sob responsabilidade da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A. (Embasa). Confira a íntegra do edital. 

Atenção! Houve mudanças no edital. Foi prorrogado o prazo de entrega das propostas, que será até 27 de agosto, às 10h.  

O estudo se dará no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica (PCT) “Universalização e aperfeiçoamento da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em áreas prioritárias do Estado da Bahia”, firmado entre a Embasa, o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA) e a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das Relações Exteriores (ABC/MRE).

As propostas deverão ser entregues até o dia 27 de agosto, às 10h, na sede do IICA (SHIS QI 05, CHÁCARA 16, Lago Sul – CEP 71600-530 - Brasília-DF), quando ocorrerá a reunião de recebimento e abertura de propostas para o certame.

O critério da escolha da consultoria vencedora será o de Técnica-Preço, atribuindo-se à Técnica, o peso de 70% e, ao Preço, o peso de 30%. O valor limite para execução dos serviços é de R$ 1.995.500,00. 

O objetivo é que o vencedor da licitação realize um estudo diagnóstico que vise explorar as potencialidades do reúso de efluente sanitário tratado no estado da Bahia, identificando, caracterizando, quantificando e qualificando os potenciais produtores e usuários da cadeia de oferta e demanda de efluentes de origem doméstica, gerando produtos que sirvam de incentivo e sustentação para implantação da prática do reúso de efluente sanitário tratado no Estado.

Poderão participar da presente licitação empresas ou instituições nacionais ou estrangeiras, individualmente ou em regime de consórcio. Cada empresa, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, só poderá apresentar uma única oferta. 

Não poderão participar empresas ou instituições nacionais ou internacionais que se encontrem sob regime de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação. Caso seja identificado o impedimento da empresa ou instituição junto à Administração Pública brasileira ou junto ao Sistema das Nações Unidas, a empresa estará inabilitada, em qualquer fase deste processo. Também não podem participar da presente licitação: empresas ou instituições nas quais figurem dirigentes, servidores públicos e empregados que pertençam ou tenham pertencido, nos últimos seis meses, às entidades promotoras ou vinculadas a este Edital; qualquer pessoa física ou jurídica que tenha participado direta ou indiretamente da concepção do Termo de Referência da presente Licitação; empresas ou instituições com três ou mais contratos vigentes com o IICA na data da publicação deste edital.

A licitação será realizada em quatro etapas distintas e consecutivas. A primeira será de avaliação das propostas técnicas. A segunda, de avaliação das propostas financeiras. A terceira analisará a habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e complementar e na quarta etapa será feito o julgamento final com base na classificação e habilitação do participante da licitação, conforme disposto no edital.

Os licitantes deverão entregar três envelopes distintos, que deverão conter, além do disposto nas Condições Gerais, as seguintes informações e endereçamento: envelope A – Proposta Técnica, envelope “B” – Proposta Financeira e envelope “C” – Documentação de Habilitação Jurídica, Fiscal, Econômico-Financeira e Complementar.

O prazo para questionamentos é até às 17h, dia 2 de agosto de 2019 e prazo para respostas aos questionamentos até às 17h do dia 16 de agosto de 2019. Os pedidos de esclarecimentos deverão ter confirmada a sua entrega diretamente no protocolo da Representação do IICA no Brasil, ou serem enviados por e-mail para comissao.licitacao@iica.int.

Mais informações: 

Cristina Costa, Especialista em Projetos de Cooperação Técnica do IICA Brasil
cristina.costa@iica.int